MUNICÍPIO ECOLEGAL

O Projeto

Apresentação

Coordenador:

Augusto César Carvalho de Matos

Gerente:

Luciana Espinheira da Costa Khury

Servidores:

Geisa Maria Cardoso Ferreira

Dilmar Ribeiro Dourado

Objetivos

O objetivo geral do Projeto Município Ecolegal é garantir a adequada gestão ambiental dos municípios baianos, através da cobrança e acompanhamento da implementação dos sistemas municipais de meio ambiente e dos instrumentos da política ambiental municipal.

Objetivos Específicos:

  • Diagnosticar os sistemas de meio ambiente dos municípios baianos;

  • Apoiar as Promotorias de Justiça da Bahia para atuação na implantação do SISMUMA e seu regular funcionamento;

  • Apoiar as Promotorias de Justiça para a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, objetivando o exercício do dever de proteção ambiental do município;

  • Fomentar a cidadania ambiental e controle social nos Municípios com ênfase para a atuação de fortalecimento dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente;

  • Orientar os gestores públicos para a implementação dos instrumentos estruturantes para a adequada gestão ambiental;

  • Realizar cursos e eventos voltados à formação dos gestores ambientais municipais, técnicos de meio ambiente, conselheiros de meio ambiente, vereadores, sociedade civil, movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais, dentre outros;

  • Elaborar material de subsídio para os Municípios e Consórcios avançarem no dever de proteção ambiental;

  • Diagnosticar e acompanhar a atuação dos Consórcios Intermunicipais;

  • Fomentar a cooperação entre os municípios e entre estes e os demais entes federados;

  • Promover articulação com a SEMA, IBAMA, INEMA, CEPRAM e outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil;

Metodologia

O Ministério Público, através das Promotorias de Justiça e da equipe do Projeto Município Ecolegal vêm desenvolvendo as seguintes ações:

  • Aplicação da quesitação aos municípios para o diagnóstico da situação do sistema municipal de meio ambiente;
  • Instauração dos Inquéritos Civis ou Procedimentos Administrativos para Acompanhamento de Políticas Públicas;
  • Análise e Elaboração de Relatórios Técnicos pela equipe do Projeto Ecolegal;
  • Expedição de Recomendações para adequação do SISMUMA;
  • Celebração de Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) ou propositura da Ação Civil Pública e/ou outras medidas cabíveis;
  • Monitoramento da implementação do TAC e sua execução judicial, em caso de descumprimento;
  • Realização de Encontros Regionais sobre Perspectiva da Gestão Ambiental Municipal;
  • Realização de Cursos de Formação dirigidos aos gestores municipais, técnicos municipais de meio ambiente, conselhos de meio ambiente, sociedade civil e outros;
  • Sistematização do diagnóstico do SISMUMA por Município, por região e no âmbito do Estado;
  • Elaboração de minutas de referência para atuação dos Promotores de Justiça
  • Elaboração de Notas Técnicas para subsidiar a atuação dos Promotores de Justiça
  • Realização de reuniões de alinhamento com parceiros sejam órgãos públicos, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais, movimentos sociais
  • Acompanhamento das questões envolvendo o Programa de Gestão Ambiental Compartilhada da SEMA
  • Realizar diagnóstico sobre a atuação dos Consórcios Intermunicipais no tocante a gestão ambiental municipal

Justificativa

A Constituição Federal ao prever que todos têm o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, ampliou o conteúdo dos direitos humanos e o próprio conceito de cidadania, inaugurando uma nova geração de direitos. Adotou, ainda, os fundamentos do Estado de Direito Ambiental, que se manifesta no dever de tutela ambiental a ser prestado pela Administração Pública, e a qualidade do meio ambiente como um bem de fruição difusa que integra a dignidade humana e pertence a todo o povo brasileiro.

Nesse contexto, a União, os Estados e os Municípios têm a competência comum de proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora, conforme previsão constitucional. Cabe ao Município, como parte integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente, salvaguardar o meio ambiente local e, para tanto, deve estruturar o seu Sistema de Meio Ambiente.

O Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) consiste em uma unidade de planejamento e execução da Administração Pública local que deve estar estruturada mediante a implantação dos requisitos mínimos legais, de modo que o município tenha condições de combater os danos ao meio ambiente de forma mais célere e efetiva.

Com a edição da Lei Complementar nº 140/2011, a competência do ente municipal no que diz respeito à tutela do meio ambiente ficou melhor delineada, estabelecendo claramente funções administrativas ao município, consoante previsão do art. 9º desse diploma legal.

Assim, o município para implantar e fazer funcionar adequadamente o seu SISMUMA deve criar uma estrutura administrativa apta a promover uma eficiente gestão ambiental municipal, de forma participativa; deve ainda criar a sua legislação estabelecendo a Política Municipal de Meio Ambiente, de maneira a cumprir os deveres da administração ambiental.

Não obstante, o município deve contar também com um Conselho Municipal de Meio Ambiente estruturado e ativo, paritário, de modo a garantir a efetiva participação popular e controle social.

Deve possuir órgão ambiental capacitado, com equipe mínima concursada com técnicos do meio físico, biótico e socioeconômico, próprios ou em Consórcio de modo a atender as demandas de licenciamento ambiental, caso o Município se declare apto para essa atividade de controle das atividades potencialmente poluidoras. Além disso, o Conselho de Meio Ambiente deve ser deliberativo quanto as licenças concedidas no âmbito Municipal. Não possuindo um desses requisitos, o art. 15 da LC 140/2011 estabelece que deve ser informado ao Estado para que exerça essa competência supletivamente.

Além disso, deve exercer o seu dever de polícia, através da fiscalização ambiental, sendo necessário estar estruturado e ter equipe concursada apta a desenvolver essa função, sendo um dever de todos os Municípios esta atuação.

Ocorre que, a maioria dos Municípios baianos ainda não apresenta um SISMUMA estruturado, muitos não possuem a Lei da Política Municipal de Meio Ambiente adequada, muitos Conselhos de Meio Ambiente não estão ativos, muitos Municípios não realizam fiscalização ambiental, outros não possuem Fundo Municipal de Meio Ambiente, ou não está ativo. A maioria dos Municípios na Bahia está realizando o licenciamento ambiental, mas não possui os requisitos para tanto.

Assim, incumbe ao Ministério Público, como instituição responsável pela proteção dos direitos e interesses difusos, especialmente no que se refere ao meio ambiente, orientar, acompanhar e exigir a estruturação dos SISMUMAs, pois a omissão do município, não implantando ou estruturando minimamente seu sistema de gestão ambiental, fere frontalmente a lógica de proteção ambiental, lastreada, mormente, nos princípios da prevenção, precaução e da vedação de retrocesso.

De igual modo, a atuação se torna essencial quanto a atuação dos Municípios realizando as ações de licenciamento ambiental sem possuir os requisitos previstos na legislação e deixando em risco o ambiente e a população.

Diante desse contexto, o Ministério Público do Estado da Bahia dispôs dentre as metas do seu Plano Geral de Atuação: Promover a Defesa do Meio Ambiente, definindo estratégias e iniciativas. Como resultado deste esforço institucional foi criado o Projeto Município Ecolegal – Gestão para o Meio Ambiente coordenado pelo CEAMA e com apoio administrativo e técnico de Promotor de Justiça Gerente e servidores do Ministério Público, de modo a apoiarem os membros e servidores da Instituição na implementação dessa atuação, que possui grande relevância para todas as demais ações de proteção do ambiente.

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